Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

1999.11.03 – TJRS – AC 70000225854

Alimentos. Ex-mulher. Inalterada a situação socioeconômica das partes, descabe exonerar o varão do pagamento dos alimentos pelo fato de a alimentada entreter vínculo afetivo que não configura união estável. Apelo improvido, por maioria. (TJRS, AC 70000225854, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (vencido), Redatora Desa. Maria Berenice Dias, j. 03/11/1999).


Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS