Alimentos. Ex-mulher. Inalterada a situação socioeconômica das partes, descabe exonerar o varão do pagamento dos alimentos pelo fato de a alimentada entreter vínculo afetivo que não configura união estável. Apelo improvido, por maioria. (TJRS, AC 70000225854, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (vencido), Redatora Desa. Maria Berenice Dias, j. 03/11/1999).