Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2000.05.10 – TJRS – AC 70000908756

União estável. Prazo. Confessada a vida em comum, ainda que por período inferior a dois anos, não há como desqualificar-se o relacionamento pelo fato de o varão afirmar que não tinha a intenção de casar. Apelo provido. (TJRS, AC 70000908756, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/05/2000).

 

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