Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

1999.03.31 – TJRS – AC 598359669

Investigação de paternidade. Alimentos. Litigância de má-fé. 1. Ainda que não pleiteados na inicial nem deferidos na sentença, é de serem os alimentos fixados nesta sede recursal. Face à menoridade da investigante, cuja necessidade é presumida, impositiva a determinação constante do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Somente a fixação do quantum dos alimentos é de ser feita no juízo de origem. 2. Evidenciado o intuito procrastinatório do demandado, impõe-se o reconhecimento da litigância de má-fé. Apelo improvido, por maioria, impondo-se de ofício o pagamento de alimentos. (TJRS, AC 598359669, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 31/03/1999).

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