União estável. Exceptio plurium concubentium. A eventual infidelidade do varão durante o período de convivência com a autora não serve para desconfigurar a união estável e ensejar as sequelas patrimoniais cabíveis. Apelo improvido. (TJRS, AC 70000848887, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/05/2000).