Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2000.05.10 – TJRS – AC 70000848887

União estável. Exceptio plurium concubentium. A eventual infidelidade do varão durante o período de convivência com a autora não serve para desconfigurar a união estável e ensejar as sequelas patrimoniais cabíveis. Apelo improvido. (TJRS, AC 70000848887, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/05/2000).

 

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