Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

1999.09.10 -TJRS – EI 599277365

Paternidade. Reconhecimento. Quem, sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de companheira durante a vigência de união estável estabelece uma filiação socioafetiva que produz os mesmos efeitos que a adoção, ato irrevogável. Ação negatória de paternidade e ação anulatória do registro de nascimento. O pai registral não pode interpor ação negatória de paternidade e não tem legitimidade para buscar a anulação do registro de nascimento, pois inexiste vício material ou formal a ensejar sua desconstituição. Embargos rejeitados, por maioria. (TJRS, EI 599277365, Redatora Desa. Maria Berenice Dias, j. 10/09/1999).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS