Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Nome

1999.06.02 – TJRS – AC 598553212

Registro civil de nascimento. Inclusão do patronímico materno ao final. Cabível a inserção do sobrenome da mãe após o do pai, o que não encontra óbice legal e vai ao encontro do princípio igualitário insculpido na Carta Magna. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 598553212, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 02/06/1999).


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