Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Casamento, JURISPRUDÊNCIA

2000.03.29 – TJRS – AC 70000314047

Casamento. Anulação. Não dá ensejo ao pedido de anulação de casamento a alegada impotência coeundi. Proposta a ação depois de mais de um ano e meio de vida em comum não se pode ter por configurado erro sobre a pessoa. Contatos sexuais não integram os deveres do casamento. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70000314047, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (vencido), Redatora Maria Berenice Dias, j. 29/03/2000).


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