Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.05.21 – TJRS – AC 70005939731

Alimentos. Princípio da igualdade. Não há como conceder tratamento igualitário aos filhos, quando melhorou a situação econômica do genitor da época em que foram fixados os alimentos em favor de outro filho. Honorários advocatícios. Compensação. Descabe a compensação da verba honorária quando uma das partes milita sob o pálio da assistência judiciária, o que viria em prejuízo do profissional que representa o assistido. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70005939731, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).


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