Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2003.04.30 – TJRS – AI 70005974795

Assistência judiciária. Litigância de má-fé. Quem dispõe de privilegiada condição de vida e,
omitindo seus ganhos, busca a concessão do benefício da assistência judiciária, age com dolo,
merecendo ser apenado com o pagamento de multa e indenização. Agravo desprovido, com
reconhecimento da litigância de má-fé. (TJRS, AI 70005974795, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j.
30/04/2003).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS