Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.05.14 – TJRS – HC 70006258792

Habeas corpus. Princípio do ne bis in idem. Não é a sede própria para reexaminar a decisão do magistrado que inaceitou a justificativa apresentada pelo devedor em execução de alimentos, não se visualizando ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisional do devedor de alimentos que confessa a existência do débito. O uso desta ação constitucional, como sucedâneo recursal, inibe o uso do agravo de instrumento, por afronta ao princípio do ne bis in idem. Habeas denegado. (TJRS, HC 70006258792, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 14/05/2003).


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