Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2003.05.14 – TJRS – AI 70005837976

Inventário. Processamento. Descabe a cumulação de feitos sucessórios, em face do falecimento da cônjuge meeira supérstite antes da partilha de bens do pré-morto, se os herdeiros de ambos os extintos não forem os mesmos. Inteligência do art. 1.043 do CPC.  Agravo parcialmente conhecido e provido. Unânime. (TJRS, AI 70005837976, Rel. Maria Berenice Dias, j. 14/05/2003).

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