Inventário. Processamento. Descabe a cumulação de feitos sucessórios, em face do falecimento da cônjuge meeira supérstite antes da partilha de bens do pré-morto, se os herdeiros de ambos os extintos não forem os mesmos. Inteligência do art. 1.043 do CPC. Agravo parcialmente conhecido e provido. Unânime. (TJRS, AI 70005837976, Rel. Maria Berenice Dias, j. 14/05/2003).