Arrolamento de bens. Justifica-se o arrolamento de crédito trabalhista para garantir a partilha de bens que se encontram na administração do varão há mais de seis anos, quando da separação de fato. Nas relações familiares, quando os elos de afetividade se rompem, tornando-se evidentes ressentimentos recíprocos, justificável o temor de ocultação, dilapidação ou dissipação a permitir o arrolamento de bens para assegurar sua equânime partição. Agravo provido. (TJRS, AI 70006246458, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).