Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.04.09 – TJRS – AI 70005876529

Sigilo bancário. Obrigação alimentar. A possibilidade de quebra do sigilo bancário não se limita às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001. Em se tratando de obrigação alimentar e deixando o alimentante de comprovar seus ganhos, justifica-se buscar sua movimentação bancária para saber de suas condições econômicas com a finalidade de fixar o valor do pensionamento dentro do critério da razoabilidade. Agravo provido. (TJRS, AI 70005876529, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 09/04/2003).


Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS