Separação. Decurso do prazo. Decorrido o prazo para a concessão da separação por implemento do prazo legal, despiciendo perquirir o elemento subjetivo para a identificação do responsável pelo fim do vínculo afetivo, por incidência do art. 462 do CPC. Agravo desprovido. (TJRS, AG no AI 70006347769, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).