Investigação de paternidade. Termo a quo dos alimentos. Conclusão nº 18 do centro de estudos do TJRS. Declarada a paternidade, os alimentos retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, e não do trânsito em julgado da sentença. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70005864822, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).