ECA. Infração administrativa. Comprovado pelo conjunto probatório que a responsável pela guarda do adolescente determinou o desligamento deste da Instituição onde estava abrigado, sem prévia comunicação ou autorização judicial, correta se mostra a aplicação da multa prevista no artigo 249 do ECA. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70015277775, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/08/2006).