Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2006.08.16 – TJRS – AC 70015277775

ECA. Infração administrativa. Comprovado pelo conjunto probatório que a responsável pela guarda do adolescente determinou o  desligamento deste da Instituição onde estava abrigado, sem prévia comunicação ou autorização judicial, correta se mostra a aplicação da multa prevista no artigo 249 do ECA. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70015277775, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/08/2006).

 

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