Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2006.07.10 – TJRS – AI 70015978976

Separação litigiosa. Custas processuais. Pagamento ao final do procedimento. Amplo acesso ao
poder judiciário. Excepcionalmente, permite-se o pagamento das custas processuais ao final da
ação, mormente quando já indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita. O processo
deve servir de instrumento de realização da justiça, garantindo-se o amplo acesso ao Poder
Judiciário. Agravo provido. (TJRS, AI 70015978976, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j.
10/07/2006).

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