Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2006.09.06 – TJRS – AI 70015866601

União estável. Alimentos. Alimentante residente no exterior. O art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil define, em sede de Direito das Famílias, a aplicação da legislação do domicílio da pessoa. Assim, sendo a alimentada brasileira, com domicílio em Porto Alegre – RS, Comarca em que também se encontra em tramitação a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em face do alimentante que reside no exterior, é impositiva a aplicação da legislação brasileira na demanda alimentícia.  Agravo desprovido. (TJRS, AI 70015866601, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/09/2006).


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