Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2006.07.14 – TJRS – AI 70016057887

Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de assinatura do advogado. Irregularidade
sanável. A jurisprudência majoritária é firme no sentido de que, nas instâncias ordinárias, a
interposição de recurso sem a assinatura do advogado da parte constitui mera irregularidade,
que poderá ser sanada com abertura de prazo para corrigir a falha. Recurso liminarmente
provido. (TJRS, AI 70016057887, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/07/2006).

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