Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Casamento, JURISPRUDÊNCIA

2006.07.18 – TJRS – AC 70015468432

Suprimento de idade para casamento. Adolescente menor de 16 anos. Mostra-se descabido o pedido de suprimento de idade para casamento de adolescente que ainda não atingiu a idade núbil. Inteligência dos artigos 1.517 e 1.520 do Código Civil. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70015468432, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/07/2006).


Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS