Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2006.06.21 – TJRS – AC 70014739650

Execução de alimentos. Alimentante residente no estrangeiro. A execução de sentença proferida por autoridade judiciária nacional que condena estrangeiro a prestar alimentos a filho brasileiro, será processada no país do obrigado, conforme as regras estabelecidas em acordos e tratados internacionais entre os Estados envolvidos. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70014739650, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/06/2006).


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