Execução de alimentos. Alimentante residente no estrangeiro. A execução de sentença proferida por autoridade judiciária nacional que condena estrangeiro a prestar alimentos a filho brasileiro, será processada no país do obrigado, conforme as regras estabelecidas em acordos e tratados internacionais entre os Estados envolvidos. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70014739650, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/06/2006).