Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2006.09.06 – TJRS – AI 70016102816

Sucessões. Inventário. Agravo interno. Base de cálculo da taxa judiciária. Não-incidência sobre o valor da meação. Nega-se seguimento a recurso que contraria frontalmente a jurisprudência dominante dos tribunais superiores e da respectiva Corte. A taxa judiciária tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, não incide sobre a meação, que não se confunde com herança. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão monocrática mantida. Negado provimento. (TJRS, AI 70016102816, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/09/2006).

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