Sucessões. Inventário. Agravo interno. Base de cálculo da taxa judiciária. Não-incidência sobre o valor da meação. Nega-se seguimento a recurso que contraria frontalmente a jurisprudência dominante dos tribunais superiores e da respectiva Corte. A taxa judiciária tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, não incide sobre a meação, que não se confunde com herança. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão monocrática mantida. Negado provimento. (TJRS, AI 70016102816, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/09/2006).