Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2004.05.31 – TJRS – AC 70008575920

Ação de cobrança de aluguéis. Separação de corpos. Estando os consortes separados de corpos, de todo descabido o pedido visando ao recebimento de metade dos aluguéis referentes a imóveis adquiridos anos após a ruptura da vida em comum. A separação de corpos põe fim ao regime matrimonial de bens, não mais se comunicando eventuais bens ou direitos adquiridos exclusivamente por um dos cônjuges. Negado seguimento ao apelo, por manifestamente improcedente. (TJRS, AC 70008575920, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/05/2004).

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2004.05.26 – TJRS – AI 70008536666

Alimentos à ex-mulher. Ainda que jovem e estudando, mas não desempenhando atividade lucrativa, impositiva a fixação de alimentos em favor da ex-mulher, quando sempre foi o varão que atendeu aos encargos da família, mulher e prole. A separação não pode deixar ninguém em situação de indigência absoluta. Agravo provido. (TJRS, AI 70008536666, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).

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2004.05.26 – TJRS – AI 70008297160

Guarda de menor. Desnecessária e desaconselhável a ouvida em juízo do menor para se manifestar sobre o pedido de transferência de guarda formulada pelo genitor. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70008297160, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).

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2004.05.26 – TJRS – AC 70008231722

ECA. Destituição do poder familiar. Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, impõe-se a destituição do poder familiar em relação ao pai que abusa sexualmente da filha, infringindo gravemente os deveres previstos no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pedido de diligências do Ministério Público acolhido, em parte, e apelo desprovido. (TJRS, AC 70008231722, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).

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2004.05.26 – TJRS – AC 70008244089

ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. A concessão da adoção implica, necessariamente, na perda do poder familiar, conforme se depreende da interpretação dos arts. 1635, IV e 41, ECA, não ocasionando prejuízos a ausência do pleito de destituição na inicial, de forma expressa, mormente quando considerado que o pedido foi aditado no decorrer do feito. Certo é que, nos processos atinentes aos direitos de criança e adolescente, especialmente nos relativos à filiação, deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, não podendo a técnica processual prevalecer sobre a finalidade da demanda, quando inexistente mácula ao direito de qualquer das partes.  Preliminares do MP desacolhidas e apelo desprovido. (TJRS, AC 70008244089, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).

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2004.05.26 – TJRS – AC 70008417933

ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. Melhor interesse da criança. O pedido de adoção contém implícito o de destituição do poder familiar, se considerado que desliga o adotado de qualquer vínculo com a mãe biológica, salvo impedimentos legais (art. 41 do ECA).  Tendo sido a genitora ouvida apenas para fins de averiguação da concordância com a adoção do filho, impõe-se desconstituir a sentença, para reabrir a instrução e assegurar o direito à ampla defesa. Sentença desconstituída de ofício, com recomendações. (TJRS, AC 70008417933, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).

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2004.05.26 – TJRS – AI 70008378077

Execução de alimentos. A verba honorária não pode integrar o montante alvo da execução, sob pena de aprisionamento. Regime prisional. Em se tratando de débito alimentar a prisão há de ser cumprida em regime aberto, segundo o oficio circular 21/93 da CGJ. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70008378077, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AI 70008366783

Alimentos em favor de filho. Critério de fixação. A obrigação alimentar em favor de filho deve ser fixada atentando nas possibilidades do genitor, e não nas necessidades do filho, que só podem ser acanhadas enquanto não percebe pensão alimentícia. Agravo provido. (TJRS, AI 70008366783, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AI 70008312233 – 70008313389 – 70008315996

Alimentos. Abandono do lar. Tendo o varão se afastado do lar conjugal de maneira solerte, impositiva a fixação de alimentos em favor da mulher que não trabalha e terá que sozinha manter a residência comum. Bloqueio de depósito bancário. Tendo o varão sorrateiramente determinado a retirada de bens da residência comum, justificável o receio de dilapidação do patrimônio, a justificar o bloqueio dos valores constantes em depósito bancário. (TJRS, AI 70008312233 – 70008313389 – 70008315996, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AI 70008295701

Alimentos provisórios. União estável. Revogação. Efeitos. A comprovação de a alimentanda viver em união estável, no qual existe o recíproco dever de assistência, resta desonerado o anterior parceiro do encargo alimentar. A modificabilidade dos alimentos pelo juiz autoriza a revogação da verba fixada provisoriamente ao ser comprovado que não faz a alimentanda jus aos mesmos. No entanto, em face do princípio da irrepetibilidade do encargo alimentar, descabido revogar os alimentos com efeito retroativo, o que seria emprestar efeito liberatório ao inadimplemento. Agravo provido em parte, para fixar como termo final do encargo alimentar a data de 18/12/2003, que é a data do despacho que revogou os alimentos. (TJRS, AI 70008295701, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AI 70008227480

Alimentos. Desconto em folha. Não há qualquer óbice de se descontar da remuneração do alimentante parcelas para o atendimento de débito alimentar, sem prejuízo no pagamento das prestações vincendas. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70008227480, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AC 70008291049

Acordo. Separação judicial. Falta de intimação do Ministério Público. Prejuízo. Nulidade. Alimentos. Não intimado o Ministério Público do acordo entabulado em audiência, e evidenciado prejuízo aos infantes na fixação dos alimentos, revela-se impositiva a decretação da nulidade da sentença homologatória, bem como a fixação de alimentos provisórios.  Apelo provido. Cassada a sentença. De ofício, fixados alimentos provisórios. (TJRS, AC 70008291049, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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