Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.05 – TJRS – AI 70008366783

Alimentos em favor de filho. Critério de fixação. A obrigação alimentar em favor de filho deve ser fixada atentando nas possibilidades do genitor, e não nas necessidades do filho, que só podem ser acanhadas enquanto não percebe pensão alimentícia. Agravo provido. (TJRS, AI 70008366783, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).


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