Alimentos em favor de filho. Critério de fixação. A obrigação alimentar em favor de filho deve ser fixada atentando nas possibilidades do genitor, e não nas necessidades do filho, que só podem ser acanhadas enquanto não percebe pensão alimentícia. Agravo provido. (TJRS, AI 70008366783, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).