Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.26 – TJRS – AI 70008297160

Guarda de menor. Desnecessária e desaconselhável a ouvida em juízo do menor para se manifestar sobre o pedido de transferência de guarda formulada pelo genitor. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70008297160, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).

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