Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.05 – TJRS – AI 70008295701

Alimentos provisórios. União estável. Revogação. Efeitos. A comprovação de a alimentanda viver em união estável, no qual existe o recíproco dever de assistência, resta desonerado o anterior parceiro do encargo alimentar. A modificabilidade dos alimentos pelo juiz autoriza a revogação da verba fixada provisoriamente ao ser comprovado que não faz a alimentanda jus aos mesmos. No entanto, em face do princípio da irrepetibilidade do encargo alimentar, descabido revogar os alimentos com efeito retroativo, o que seria emprestar efeito liberatório ao inadimplemento. Agravo provido em parte, para fixar como termo final do encargo alimentar a data de 18/12/2003, que é a data do despacho que revogou os alimentos. (TJRS, AI 70008295701, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).


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