Alimentos à ex-mulher. Ainda que jovem e estudando, mas não desempenhando atividade lucrativa, impositiva a fixação de alimentos em favor da ex-mulher, quando sempre foi o varão que atendeu aos encargos da família, mulher e prole. A separação não pode deixar ninguém em situação de indigência absoluta. Agravo provido. (TJRS, AI 70008536666, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).