Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.26 – TJRS – AI 70008536666

Alimentos à ex-mulher. Ainda que jovem e estudando, mas não desempenhando atividade lucrativa, impositiva a fixação de alimentos em favor da ex-mulher, quando sempre foi o varão que atendeu aos encargos da família, mulher e prole. A separação não pode deixar ninguém em situação de indigência absoluta. Agravo provido. (TJRS, AI 70008536666, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).


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