Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.05 – TJRS – AI 70008227480

Alimentos. Desconto em folha. Não há qualquer óbice de se descontar da remuneração do alimentante parcelas para o atendimento de débito alimentar, sem prejuízo no pagamento das prestações vincendas. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70008227480, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).


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