Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.05 – TJRS – AC 70008291049

Acordo. Separação judicial. Falta de intimação do Ministério Público. Prejuízo. Nulidade. Alimentos. Não intimado o Ministério Público do acordo entabulado em audiência, e evidenciado prejuízo aos infantes na fixação dos alimentos, revela-se impositiva a decretação da nulidade da sentença homologatória, bem como a fixação de alimentos provisórios.  Apelo provido. Cassada a sentença. De ofício, fixados alimentos provisórios. (TJRS, AC 70008291049, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).


Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS