Alimentos. Abandono do lar. Tendo o varão se afastado do lar conjugal de maneira solerte, impositiva a fixação de alimentos em favor da mulher que não trabalha e terá que sozinha manter a residência comum. Bloqueio de depósito bancário. Tendo o varão sorrateiramente determinado a retirada de bens da residência comum, justificável o receio de dilapidação do patrimônio, a justificar o bloqueio dos valores constantes em depósito bancário. (TJRS, AI 70008312233 – 70008313389 – 70008315996, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).