Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2004.10.06 – TJRS – AC 70009420035

Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos. O prazo previsto no art. 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões. Proposta a ação com base no art. 486 do CPC, incide o disposto no art. 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 anos para a propositura da respectiva ação anulatória. Precedentes desta Corte. Apelo provido. (TJRS, AC 70015857618, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/08/2006).

Ver mais

2004.10.06 – TJRS – AI 70009136854

Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Registro de nascimento. É imprescritível a ação de investigação de paternidade. Fere o princípio constitucional da igualdade a limitação ao filho que ostenta um registro de impugnar o reconhecimento, no estrito prazo decadencial de 4 anos a contar da maioridade. O simples fato de alguém haver sido registrado por outrem, que não seja o pai biológico, não pode impedir a livre investigação da verdade real. Negaram provimento, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AI 70009136854, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/10/2004).

Ver mais

2004.10.05 – TJRS – AI 70009874215

Sucessões. Renúncia translativa. Termo nos autos. Possível a renúncia translativa da herança, em favor da viúva, mediante simples termo nos autos. Precedentes. Agravo provido. Decisão monocrática. (TJRS, AI 70009874215, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/10/2004).

Ver mais

2004.09.29 – TJRS – AC 70009496340

Investigação de paternidade. Alimentos. Correta a fixação dos alimentos em percentual de 20% sobre os rendimentos líquidos do investigado, sobretudo se tal quantia revela-se inferior aos custos admitidos pelo apelante com cada um dos filhos havidos no casamento. Deve a prole ser tratada de forma justa e em igualdade de condições afigurando-se, no mínimo, correto que ao apelado também seja proporcionado aquilo que aos irmãos fora oportunizado. Verbas rescisórias. Posto tenham caráter meramente indenizatório, afigura-se prudente a incidência do percentual fixado a título de alimentos sobre as verbas rescisórias, devendo, contudo, permanecer tais valores depositado a disposição do juízo, que providenciará na liberação gradual em favor do alimentando, para que sejam atendidas as suas necessidades, até que passe o alimentante a auferir nova renda. Assegura-se, a final, o adimplemento da pensão, afastando-se o risco de o alimentante, face ao eventual desemprego, deixar o alimentado sem auxílio financeiro até estabilizar-se novamente, momento em que eventual saldo remanescente no valor descontado deverá reverter em seu favor. Deram parcial provimento. Unânime. (TJRS, AC 70009496340, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/09/2004).

Ver mais

2004.09.08 – TJRS – AC 70005167507

União estável. Reconhecimento. Ausência de coabitação. A coabitação não é requisito indispensável à caracterização da união estável, se a prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes de uma entidade familiar. Inteligência do art. 1º da Lei 9.278, do art. 1.723 do Código Civil e da Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal. Rejeitada a preliminar, apelo desprovido, por maioria, vencido o Des. Sérgio Chaves. (TJRS, AC 70005167507, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/09/2004).

Ver mais

2004.09.22 – TJRS – AC 70009313487

Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. A constituição de nova família, aliada à assunção de compromissos de ordem financeira, não desincumbe o varão do encargo de prover os alimentos à ex-mulher, a qual não pode ser onerada pelo fato de ter buscado complementar a verba recebida. Apelo do autor desprovido e provido o da demandada. (TJRS, AC 70009313487, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 22/09/2004).

Ver mais

2004.08.25 – TJRS – AC 70008681520

Apelação cível. Alteração de guarda. Possuindo ambos os genitores condições de exercer a guarda do filho, esta é de ser concedida àquele escolhido pelo adolescente, considerada, ainda, a circunstância de que foi com ele que sempre esteve desde a separação dos pais, ocorrida quando tinha poucos anos de vida. Alimentos. Ex-cônjuge. Descabe exonerar ou reduzir o pensionamento fixado em recente acordo de alimentos, quando inalteradas as possibilidades do alimentante e as necessidades da alimentanda. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70008681520, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).

Ver mais

2004.08.25 – TJRS – AI 70009511270

Agravo de instrumento. Peças indispensáveis. Preclusão consumativa. O agravo precisa vir instruído com documento hábil a comprovar a tempestividade recursal, sob pena de negativa de seguimento. A juntada posterior do documento não tem o condão de afastar a preclusão consumativa que se operou quando da interposição do recurso. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70009511270, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).

Ver mais

2004.08.25 – TJRS – AC 70008681520

Apelação cível. Alteração de guarda. Possuindo ambos os genitores condições de exercer a guarda do filho, esta é de ser concedida àquele escolhido pelo adolescente, considerada, ainda, a circunstância de que foi com ele que sempre esteve desde a separação dos pais, ocorrida quando tinha poucos anos de vida. Alimentos. Ex-cônjuge. Descabe exonerar ou reduzir o pensionamento fixado em recente acordo de alimentos, quando inalteradas as possibilidades do alimentante e as necessidades da alimentanda. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70008681520, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).

Ver mais

2004.08.25 – TJRS – AC 70009031493

Divórcio direto. Implementação do requisito temporal à época do julgamento. Decretação. Possibilidade. É de ser admitida a ação de divórcio direto, ainda que o prazo tenha sido implementado após a sentença e antes do julgamento do recurso em sede recursal. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. Estando, outrossim, o feito, em condições de imediato julgamento, impositiva a decretação do divórcio pelo órgão colegiado, com fundamento no art. 515, §3º, do diploma processual civil.  Apelo provido. (TJRS, AC 70009031493, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).

Ver mais

2004.08.25 – TJRS – HC 70009481649

Habeas corpus. Encargos processuais. Inaceita a justificativa apresentada, o não pagamento da totalidade do débito alimentar autoriza o decreto de prisão pois configurado inadimplemento. Ainda que tenha constado do mandado o valor dos encargos processuais, tal não nulifica a ordem de prisão, devendo somente proceder-se à devida retificação. Habeas denegado. (TJRS, HC 70009481649, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).

Ver mais

2004.08.25 – TJRS – AI 70009316324

Assistência judiciária. A singela alegação de impossibilidade de arcar com os ônus processuais não autoriza a concessão do benefício, principalmente quando a parte é advogada e confessa estar no exercício de sua profissão. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70009316324, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).

Ver mais
CATEGORIAS
OUTROS TÓPICOS

ARTIGOS

VÍDEOS