Partilha de bens. Compensação. Descabe compensar na partilha débitos cuja existência não
está comprovada. Documentos exarados pelo varão e recibos firmados por parentes seus não
servem para evidenciar a presença de dívidas comuns susceptíveis de serem compensados.
Embargos infringentes desacolhidos, por maioria. (TJRS, EI 70009117672, Rel. vencido Des.
Antonio Carlos Stangler Pereira, Revisora e Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 13/08/2004).