Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.08.25 – TJRS – AC 70008681520

Apelação cível. Alteração de guarda. Possuindo ambos os genitores condições de exercer a guarda do filho, esta é de ser concedida àquele escolhido pelo adolescente, considerada, ainda, a circunstância de que foi com ele que sempre esteve desde a separação dos pais, ocorrida quando tinha poucos anos de vida. Alimentos. Ex-cônjuge. Descabe exonerar ou reduzir o pensionamento fixado em recente acordo de alimentos, quando inalteradas as possibilidades do alimentante e as necessidades da alimentanda. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70008681520, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).


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