Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2004.10.05 – TJRS – AI 70009874215

Sucessões. Renúncia translativa. Termo nos autos. Possível a renúncia translativa da herança,
em favor da viúva, mediante simples termo nos autos. Precedentes. Agravo provido. Decisão
monocrática. (TJRS, AI 70009874215, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/10/2004).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS