Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2004.10.06 – TJRS – AI 70009136854

Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Registro de nascimento. É imprescritível a ação de investigação de paternidade. Fere o princípio constitucional da igualdade a limitação ao filho que ostenta um registro de impugnar o reconhecimento, no estrito prazo decadencial de 4 anos a contar da maioridade. O simples fato de alguém haver sido registrado por outrem, que não seja o pai biológico, não pode impedir a livre investigação da verdade real. Negaram provimento, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AI 70009136854, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/10/2004).

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