Agravo de instrumento. Peças indispensáveis. Preclusão consumativa. O agravo precisa vir
instruído com documento hábil a comprovar a tempestividade recursal, sob pena de negativa
de seguimento. A juntada posterior do documento não tem o condão de afastar a preclusão
consumativa que se operou quando da interposição do recurso. Agravo desprovido. (TJRS, AI
70009511270, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).