Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2004.08.25 – TJRS – AI 70009511270

Agravo de instrumento. Peças indispensáveis. Preclusão consumativa. O agravo precisa vir
instruído com documento hábil a comprovar a tempestividade recursal, sob pena de negativa
de seguimento. A juntada posterior do documento não tem o condão de afastar a preclusão
consumativa que se operou quando da interposição do recurso. Agravo desprovido. (TJRS, AI
70009511270, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).

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