Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.09.22 – TJRS – AC 70009313487

Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. A constituição de nova família, aliada à assunção de compromissos de ordem financeira, não desincumbe o varão do encargo de prover os alimentos à ex-mulher, a qual não pode ser onerada pelo fato de ter buscado complementar a verba recebida. Apelo do autor desprovido e provido o da demandada. (TJRS, AC 70009313487, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 22/09/2004).


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