Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. A constituição de nova família, aliada à assunção de compromissos de ordem financeira, não desincumbe o varão do encargo de prover os alimentos à ex-mulher, a qual não pode ser onerada pelo fato de ter buscado complementar a verba recebida. Apelo do autor desprovido e provido o da demandada. (TJRS, AC 70009313487, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 22/09/2004).