Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Diversos, JURISPRUDÊNCIA

2004.08.25 – TJRS – AI 70009316324

Assistência judiciária. A singela alegação de impossibilidade de arcar com os ônus processuais não autoriza a concessão do benefício, principalmente quando a parte é advogada e confessa estar no exercício de sua profissão. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70009316324, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).


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