Assistência judiciária. A singela alegação de impossibilidade de arcar com os ônus processuais não autoriza a concessão do benefício, principalmente quando a parte é advogada e confessa estar no exercício de sua profissão. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70009316324, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).