Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2004.08.25 – TJRS – HC 70009481649

Habeas corpus. Encargos processuais. Inaceita a justificativa apresentada, o não pagamento da totalidade do débito alimentar autoriza o decreto de prisão pois configurado inadimplemento. Ainda que tenha constado do mandado o valor dos encargos processuais, tal não nulifica a ordem de prisão, devendo somente proceder-se à devida retificação. Habeas denegado. (TJRS, HC 70009481649, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/08/2004).


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