Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2007.06.15 – TJRS – EI 70018765628

Investigação de paternidade. Adoção afetiva. Dissenso do filho registrado pelo companheiro de sua mãe.  Efeitos constitutivos do reconhecimento da verdade biológica. Recusa injustificada do réu à períca genética aliada às demais provas produzidas. Não-demonstração do vínculo de filiação socioafetiva entre filho e o pai que o registrou, na condição de companheiro de sua mãe. Criança que foi criada pelos avós maternos e sabedora, desde cedo, do fato de que seu pai era outro; providenciando,   logo após o advento de sua maioridade civil e o falecimento do pai registral, o ajuizamento da ação investigatória. Dissenso do filho que faz prevalecer o direito ao reconhecimento do vínculo biológico e dos efeitos constitutivos dele decorrentes. Ausência de oposição da sucessão do pai registral ao pedido. A recusa em se submeter ao exame de paternidade gera presunção da paternidade, que só é derrubada mediante prova robusta em contrário, ausente nos autos. Prova oral que aponta para o relacionamento amoroso entre o investigado e a genitora do investigante à época da concepção. Recurso acolhido para ao fim de prevalecer a posição adotada no voto minoritário do acórdão embargado. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS, EI 70018765628, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 15/06/2007).

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