ECA. Apuração de ato infracional. Representação do ofendido. Inexiste necessidade de representação da vítima nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. A ação socioeducativa é pública incondicionada, sendo descabido aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. (TJRS, AC 70020488763, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/08/2007).