Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Diversos, JURISPRUDÊNCIA

2007.07.24 – TJRS – AI 70020584223

Penhora on line. Juízo não-cadastrado no sistema bacen-jud. Possibilidade de expedição de ofício ao bacen. Após o advento da Lei n. 11.232/2006, editada com a finalidade de trazer celeridade a execução da sentença, foi positivada a penhora on line por meio do art. 655-A. Assim, não estando o Juízo cadastrado no sistema BACEN-JUD, cabível se mostra a expedição de ofício ao BACEN requisitando informações a respeito da existência de contas-correntes em nome do executado, com o bloqueio e penhora até o limite de crédito da agravante. Agravo provido. (TJRS, AI 70020584223, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/07/2007).


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