Sucessões. Inventário. Base de cálculo da taxa judiciária. Incidência apenas sobre o monte partível. Como a taxa judiciária tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, não incide sobre a meação, que não se confunde com herança. Precedentes desta Corte e do STJ. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70023081805, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/05/2008).