Embargos de terceiro. Execução de alimentos. Penhora. Meação da companheira. De acordo com o artigo 655-B do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Embora tal dispositivo legal se refira ao cônjuge, a regra é extensiva ao companheiro, haja vista a união estável constituir uma entidade familiar. Excesso de penhora. Alegação pelo terceiro. Não tem a companheira do devedor legitimidade para questionar excesso de penhora ou o valor do débito alimentar, porquanto tais questões refogem ao âmbito dos embargos de terceiro. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70020260410, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/09/2007).