Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Regime de bens

2008.08.08 – TJRS – AC 70019801034

Apelação cível. Partilha. Separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF. Ainda que o casamento tenha sido celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens (art. 258, parágrafo único, inc. I, do CC/16), é devida a partilha igualitária do patrimônio adquirido na sua constância, com base no princípio da solidariedade e a fim de evitar a ocorrência de enriquecimento ilícito de um consorte em detrimento de outro. Aplicação da Súmula 377 do STF. Alimentos devidos à ex-cônjuge. Mensuração do valor. Binômio necessidade/possibilidade. Impositiva a redução da verba alimentar arbitrada em primeira instância quando esta compromete a quase totalidade dos rendimentos auferidos pelo alimentante. Inteligência do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70019801034, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/08/2007).

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