Sucessões. Inventário. Habilitação e reserva de bens. Suposta existência de união estável. Para que a suposta companheira do de cujus seja habilitada no feito, necessário se faz o prévio reconhecimento judicial de sua alegada condição. Entretanto, devidamente ajuizada a ação declaratória, e sendo verossímil a alegação da existência de união estável, possível a reserva de bens no inventário do alegado companheiro, mostrando-se prudente reservar eventual direito da recorrida, sem, contudo, obstar o andamento do inventário Agravo parcialmente provido. (TJRS, AI 70023085632, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/05/2008).