Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2008.05.28 – TJRS – AI 70023085632

Sucessões. Inventário. Habilitação e reserva de bens. Suposta existência de união estável. Para que a suposta companheira do de cujus seja habilitada no feito, necessário se faz o prévio reconhecimento judicial de sua alegada condição. Entretanto, devidamente ajuizada a ação declaratória, e sendo verossímil a alegação da existência de união estável, possível a reserva de bens no inventário do alegado companheiro, mostrando-se  prudente reservar eventual direito da recorrida, sem, contudo, obstar o andamento do inventário Agravo parcialmente provido. (TJRS, AI 70023085632, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/05/2008).

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