Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

2007.05.09 – TJRS – AI 70017938044

Agravo de instrumento. Família. Revisional de alimentos. Indeferimento da antecipação de tutela. Tratando-se de ação que confronta decisão homologatória, transitada em julgado, sem indicação da ocorrência de qualquer vício, não há a mínima verossimilhança ao direito alegado, capaz de servir de substrato ao pleito de antecipação de tutela. Recurso desprovido, por maioria. (TJRS, AI 70017938044, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Redator des. Ricardo Raupp Ruschel, j. 09/05/2007).

2007.05.09 – TJRS – AC 70019179894

Alimentos. Solidariedade familiar. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. É descabida a fixação de alimentos em benefício do genitor que nunca cumpriu os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de pagar alimentos e prestar aos filhos os cuidados e o afeto de que necessitavam durante o seu desenvolvimento. Ausência de necessidade. Da mesma forma, evidenciado que o genitor não está impossibilitado para o exercício de atividade laboral e não comprova eventual necessidade, injusto se mostra impelir os filhos a arcar com alimentos. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70019179894, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/05/2007).

2007.05.09 – TJRS – AC 70019076942

Ação revisional de alimentos. Revelia. Tratando de pedido revisional, a revelia não opera os efeitos previstos no art. 319 do CPC, por ser necessária a prova da alteração de um dos vértices do binômio alimentar, sob pena de esbarrar na coisa julgada.  Portanto, ainda que o alimentado não tenha contestado a ação, incumbe ao alimentante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Nulidade. Artigo 249, § 2°, do CPC. Na forma do art. 249, § 2º, do CPC, não se decreta a nulidade do feito quando a decisão de mérito for favorável a quem seria beneficiado com o decreto da invalidade. Alimentos. Critério de fixação. Ainda que não tenha ficado evidenciada qualquer alteração nos rendimentos do alimentante, dispondo ele de ganho salarial certo, melhor atende o critério da proporcionalidade que os alimentos sejam estipulados em percentual sobre o total dos seus rendimentos, abatidos apenas os descontos obrigatórios. Conclusão nº 47 do centro de estudos do TJRS. Outrossim, a fixação da verba alimentar em percentual sobre os rendimentos do alimentante, no caso, tem o condão de preservar a igualdade entre irmãos, já que, assim, o valor dos alimentos de ambos estará sujeito aos mesmos ajustes e atualizações. Preliminares rejeitadas e apelo provido em parte. (TJRS, AC 70019076942, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/05/2007).

2007.03.28 – TJRS – AI 70018174102

Alimentos. Obrigação avoenga. Na falta do genitor, que se esquiva da obrigação alimentar há vários anos, está desempregado e é sustentado por sua mãe, cabível acionar a avó paterna para alcançar alimentos aos netos, cujas necessidades são evidentes. Agravo parcialmente provido, por maioria. (TJRS, AI 70018174102, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).

2007.03.28 – TJRS – AC 70017852062

Alimentos. Pedido de exoneração. Filha maior e estudante universitária. 1. Os alimentos decorrentes do poder familiar, não cessam com a maioridade civil dos filhos justificando-se a permanência do encargo alimentar. 2. Necessitando a filha de alimentos para garantir a freqüência a estabelecimento de ensino superior, como complemento da sua educação, está o pai obrigado a auxiliá-la, como encargo residual do poder familiar.  Recurso provido por maioria, vencido o Relator. (TJRS, AC 70017852062, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).

2007.03.14 – TJRS – AI 70018269860

Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Genitor falecido. Ação investigatória pendente de julgamento. Obrigação dos supostos avós. Impõe-se a condenação dos avós ao pagamento de alimentos provisórios quando o pai da infante – obrigado principal – é falecido, e o exame de DNA realizado nos autos da respectiva ação investigatória acusou a paternidade em elevado índice de probabilidade. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70018269860, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/03/2007).

2007.02.14 – TJRS – AC 70018070722

Investigação de paternidade. Majoração dos alimentos. Atendimento do binômio necessidade-possibilidade. Base de incidência. Termo inicial. A verba alimentar deve ser fixada em atenção às necessidades do alimentado e às possibilidades de quem tem o dever alimentar. Elevação da verba para 15% dos rendimentos do alimentante para atender as necessidades fundamentais da filha. Tanto o 13º salário como o terço de férias e abonos anuais dispõe de natureza salarial, incidindo sobre as mesmas o encargo alimentar. Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, a verba fixada na sentença deve retroagir à data da citação. Parcialmente provido para majorar os alimentos para 15% sobre os rendimentos do alimentante, incidindo sobre décimo terceiro salário e terço de férias, e, de ofício, fixado o termo a quo à data da citação, por maioria. (TJRS, AC 70018070722, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).

2007.02.14 – TJRS – AC 70018069120

Alimentos. Obrigação avoenga. Necessidade de complementação. Impõe-se fixar alimentos a serem pagos pelos avós paternos para complementar o quantum pago pelo pai, quando demonstrada a insuficiência da pensão prestada pelo genitor e evidenciada a necessidade do alimentado. Inteligência dos artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil.  Não sendo solidária a obrigação dos avós, impõe individualizar a contribuição de cada um. Por maioria deram provimento em parte ao primeiro apelo e à unanimidade negaram provimento ao segundo apelo. (TJRS, AC 70018069120, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).

2007.02.14 – TJRS – AC 70017957788

Alimentos. Coisa julgada. Ausência de comprovação de fato novo. Transitada em julgado a decisão que determinou a exoneração dos alimentos, a propositura de nova  ação pressupõe a ocorrência de fato novo, sob pena de esbarrar na coisa julgada material.  Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AC 70017957788, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).

2006.09.27 – TJRS – AC 70016530230

Ação de alimentos. Pedido juridicamente possível. A possibilidade jurídica do pedido é uma condição da ação entendida como a não-admissão ou a vedação do pedido pelo ordenamento jurídico, que, constituindo uma condição para o exame do mérito, não se confunde, obviamente, com esse. Indeferir-se a inicial por impossibilidade jurídica do pedido sob o argumento de que a pretensão da parte autora não se subsume a um dispositivo legal específico caracteriza o julgamento prematuro da lide, que é repudiado pelo nosso sistema processual. Alimentos na constância do casamento. Em tese, é plenamente viável tutelar-se a dignidade da cônjuge economicamente inativa que se encontra afetada por severas restrições financeiras que o outro cônjuge lhe impõe, sujeitando-lhe a uma situação de inferioridade econômica, cultural, social, que não se compatibiliza, de forma alguma, com a tutela que a Constituição confere à dignidade da pessoa humana e à igualdade entre homens e mulheres. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70016530230, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/09/2006).

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