Alimentos. Obrigação avoenga. Na falta do genitor, que se esquiva da obrigação alimentar há vários anos, está desempregado e é sustentado por sua mãe, cabível acionar a avó paterna para alcançar alimentos aos netos, cujas necessidades são evidentes. Agravo parcialmente provido, por maioria. (TJRS, AI 70018174102, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).