Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2007.05.09 – TJRS – AC 70019179894

Alimentos. Solidariedade familiar. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. É descabida a fixação de alimentos em benefício do genitor que nunca cumpriu os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de pagar alimentos e prestar aos filhos os cuidados e o afeto de que necessitavam durante o seu desenvolvimento. Ausência de necessidade. Da mesma forma, evidenciado que o genitor não está impossibilitado para o exercício de atividade laboral e não comprova eventual necessidade, injusto se mostra impelir os filhos a arcar com alimentos. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70019179894, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/05/2007).


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