Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2007.03.28 – TJRS – AC 70017852062

Alimentos. Pedido de exoneração. Filha maior e estudante universitária. 1. Os alimentos decorrentes do poder familiar, não cessam com a maioridade civil dos filhos justificando-se a permanência do encargo alimentar. 2. Necessitando a filha de alimentos para garantir a freqüência a estabelecimento de ensino superior, como complemento da sua educação, está o pai obrigado a auxiliá-la, como encargo residual do poder familiar.  Recurso provido por maioria, vencido o Relator. (TJRS, AC 70017852062, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).


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